No acumulado da campanha nacional contra agrotóxicos ilegais, que teve início em 2001, foram cerca de 450 toneladas apreendidas e 311 incineradas, além de 824 suspeitos detidos e 38 condenações. Os delitos de produção, transporte, compra, venda e utilização de agrotóxico contrabandeado ou pirateado são considerados crimes de sonegação, contrabando e descaminho e também enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1988), contrabando ou descaminho (art. 334 do Código Penal) e na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89).
A campanha mantém também um disque-denúncia, que já recebeu mais de 16 mil chamadas. O número é 0800 940 7030 e a ligação, grátis. Conforme o Sindag, as denúncias são repassadas diretamente às autoridades policiais, o serviço não utiliza identificadores de chamada e aceita denúncia anônima.