O produto deverá ser importado em meio isento de pragas, em embalagens lacradas de forma correta e acompanhado de Certificado Fitossanitário (CF) emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país de origem ? explica Jefé Ribeiro, chefe da Divisão de Análise de Risco de Pragas do Ministério da Agricultura. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na Instrução Normativa n° 11.
Os produtos importados serão inspecionados no ponto de ingresso e terão amostras coletadas e enviadas para análise em laboratório oficial ou credenciado pelo Ministério da Agricultura. Os custos dos testes serão dos interessados em trazer o produto para o Brasil.
No caso de detecção de praga, a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Malásia será notificada e poderá haver a suspensão das importações, até a revisão da Análise de Risco de Pragas (ARP). Quando houver mudanças na condição fitossanitária do país, o Ministério da Agricultura deverá ser comunicado. Se essas exigências não forem cumpridas, o produto não poderá ser liberado pelo fiscal do ministério no ponto de ingresso no Brasil.
A análise de risco de pragas avalia os prejuízos qualitativos ou quantitativos que uma praga ainda não introduzida no Brasil poderia causar à agricultura brasileira, caso conseguisse entrar. Consideram-se como pragas, insetos, ácaros, vírus, bactérias, fungos ou plantas invasoras. Desde 1995, o Ministério da Agricultura realiza esse tipo de análise, com base nas normas do Acordo para Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS).
O Brasil é signatário da Organização Mundial do Comércio (OMC) e país fundador da Convenção Internacional de Proteção de Vegetais (CPIV). Assim, deve seguir as diretrizes internacionais de comércio acordadas entre os países.