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Aprovadas regras para importação de castanha de caju para o Brasil

Exigências incluem especificações para embalagem, inspeção para ingresso e certificado que garanta sanidade da oleaginosaO Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabeleceu os critérios para a importação de castanha de caju proveniente da República de Benin, país localizado na região ocidental da África. As regras estão expressas na Instrução Normativa nº 17 publicada nesta segunda, dia 16. A norma representa uma garantia de que o produto exportado do país africano tenha qualidade e esteja livre de doenças que poderiam comprometer a agricultura brasileira.

De acordo com a legislação, a castanha de caju importada de Benin deve ser embalada em sacarias de primeiro uso, livres de resíduos vegetais. O produto também precisa vir acompanhado de certificado fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país de origem.

O documento atestará que a castanha passou pelo processo de fumigação sob supervisão oficial (tratamento químico para desinfecção), especificando a dose, a concentração, a temperatura e o tempo de exposição do produto usado no procedimento. A finalidade é evitar a entradas de pragas ausentes no território brasileiro.

Pela regras do Ministério da Agricultura, os carregamentos de castanha de caju ainda serão submetidos à inspeção no ponto de ingresso. Caso sejam encontradas pragas, a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária de Benin será notificada e o Brasil poderá suspender as importações até a revisão da análise de risco de pragas. Além disso, a norma determina que a ONPF do país africano comunique ao Brasil qualquer ocorrência de nova praga naquele território.  

Atualmente, além de Benin, Guiné Bissau, Gana, Nigéria e Costa do Marfim estão autorizados a exportar castanha de caju ao Brasil.

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