O relator da matéria, Pedro Simon (PMDB-RS), argumentou ser inconcebível que a legislação tributária vigente permita a compensação de dívidas com o fisco com outros créditos a receber de restituições devidas pela União e, ao mesmo tempo, exclua o contribuinte do Imposto de Renda dessa modalidade.
? É extremamente difícil imaginar uma razão administrativa lógica para a discriminação. Se para todos os casos é possível à administração [federal] montar controles eficientes, não se entende o porquê de somente em relação a eles não ser possível ? argumentou o peemedebista em seu parecer.
Ele ressaltou, ainda, que as empresas já podem compensar a devolução do Imposto de Renda em débitos tributários da União. E acrescentou que essa análise de contas é feita pela contabilidade da empresa, e o controle da Receita depende de uma fiscalização externa.