? O produto deverá ser fumigado para eliminar as possíveis pragas, estar acondicionado em sacarias novas, livre de resíduos vegetais e de material de solo ? explica o chefe da Divisão de Análise de Risco de Pragas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Jefé Leão Ribeiro.
O texto consta na Instrução Normativa n° 33, publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta, dia 9.
Para o material entrar no país, deverá estar acompanhado do Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária da Nigéria.
? Além disso, o documento especificará o tratamento a que o produto foi submetido para o controle de insetos, como temperatura e tempo de exposição ? informa Ribeiro.
As partidas serão inspecionadas pelos fiscais federais agropecuários do Ministério da Agricultura no ponto de ingresso. No caso de interceptação de pragas, a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Nigéria será notificada e a ONPF do Brasil poderá suspender as importações até a revisão da Análise de Risco de Pragas.
? Se não forem cumpridas todas essas exigências os produtos não poderão ser internacionalizados ? esclarece Ribeiro.
Antes dessa IN entrar em vigor, a importação de castanha-de-caju da Nigéria estava proibida, pois ainda não tinha sido elaborada a Análise de Risco de Pragas.