O Brasil inseriu, até dezembro do ano passado, 399,233 milhões de hectares na base de dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Ao todo, 3,923 milhões de imóveis rurais já cumpriram com o dever de preencher o formulário – o cadastramento é obrigatório por lei. Os dados foram divulgados esta semana, no dia 10, no site do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), ligado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Tomando-se por base a área passível de cadastro, que era de 397,83 milhões de hectares – um número defasado, pois se baseava no Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2006, ou seja, de dez anos atrás -, a área total relativa às propriedades rurais inseridas no CAR já supera os 100% do inicialmente previsto.
Ainda com base na área rural levantada no Censo do IBGE de 2006, as Regiões Sudeste e Norte já cadastraram mais de 100% da área inicialmente prevista. A primeira inseriu 59,693 milhões de hectares (ante área passível de cadastro de 56,374 milhões de hectares) e a segunda, 125,161 milhões de hectares (ante área inicialmente calculada em 93,717 milhões de hectares). Em número de propriedades rurais, o Sudeste cadastrou 997.097 imóveis. A região Norte, 586.483.
Em seguida, vem a região Sul, que incluiu no CAR, até 31 de dezembro, 38,744 milhões de hectares, abrigados em 1,146 milhão de imóveis rurais (ante área passível de cadastro de 41,78 milhões de hectares). Já os proprietários rurais do Centro-Oeste contabilizaram 357.126 propriedades rurais no CAR, que representam uma área de 119,846 milhões de hectares (92,27% da área passível de cadastro, de 129,889 milhões de hectares).
O Nordeste, por sua vez, conseguiu inserir na base de dados do sistema 73,33% da área passível de cadastro, ou 55,788 milhões de hectares (ante um total calculado pelo Censo Agropecuário do IBGE de 76,074 milhões de hectares). O número de propriedades rurais nordestinas que já cumpriram sua obrigação alcançou no fim de 2016 um total de 836.169.
O documento do SFB informa também que o incremento mensal em área de imóveis – ou seja, a porcentagem de área inserida no sistema em relação ao inicialmente previsto – em dezembro foi de 0,58%. Foram cadastrados mais 2,31 milhões de hectares ante o total de novembro.
O SFB informa ainda, por meio de sua assessoria de imprensa, que o prazo final do cadastramento foi prorrogado até 31 de dezembro de 2017 para todos os proprietários ou posseiros de imóveis rurais, conforme as leis 134.295, de 14/6/2016, e 13.335, de 14/9/2016. Além disso, o SFB divulga, no link o Módulo Consulta Pública do CAR – ou seja, um verdadeiro inventário florestal das propriedades rurais já cadastradas, município por município e propriedade por propriedade.