Arroz colhido em área do MST é vendido ilegalmente em SC

Arrendatários de terras de assentamentos do Incra negociaram produto sem autorização de juizA Justiça Federal foi ignorada. Arrendatários que plantaram ilegalmente em assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Nova Santa Rita, no Rio Grande do Sul, venderam cerca de 4 mil toneladas de arroz que tinham sido apreendidas por oficiais de Justiça e policiais federais.

O arroz havia sido colhido pelos arrendatários em áreas do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no início deste ano e depositado em silos, sob guarda judicial. A ideia era que o cereal permanecesse intocado até a decisão do juiz Guilherme Pinho Machado, da Justiça Federal de Canoas, sobre o destino do produto.

Na segunda semana de junho, o juiz Machado determinou que o arroz fosse doado a entidades de caridade. O produto estava estocado em silos de Sombrio e Araranguá (SC), para onde havia sido levado pelos arrendatários, sob promessa de aguardarem decisão judicial.

Oficiais de Justiça foram a Santa Catarina e confirmaram que o cereal foi vendido. De um total de 4 mil toneladas de grão apreendidas, sobraram 77 toneladas ? cerca de 1,92%.

O juiz Pinho Machado deu ontem um despacho exigindo explicações dos plantadores de arroz Arnaldo Bendo, Claudionor Possamai, Daniel Sartor e Roberto Zocche, que tinham arrendado área para plantio dos grãos no assentamento do MST em Nova Santa Rita. O juiz diz que eles são responsáveis pelo sumiço do cereal, já que tinham estocado o produto, sem licença judicial para vendê-lo.

? É um flagrante desrespeito à ordem judicial. Esses plantadores estavam notificados, de que não poderiam vender o arroz, tanto é que pediram que o produto lhes fosse devolvido. Conforme nosso levantamento, os grãos foram vendidos mesmo antes de eles formalizarem o pedido.

O juiz só tomará alguma decisão após ouvir o Ministério Público Federal, que é autor da ação civil pública que determinou a apreensão do arroz. O procurador da República Adriano Raldi, que moveu a ação, disse que até segunda-feira tomará uma decisão. Mas adiantou que vê indícios de crime praticado pelos arrendatários. Em tese, os arrendatários que sumiram com o arroz estão sujeitos a bloqueio de bens e processo por desobediência à ordem judicial.