Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o governo federal publicou uma portaria interministerial, nesta terça-feira (28), autorizando a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a adquirir até 300 mil toneladas de arroz beneficiado importado.
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A justificativa para a medida é o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul, maior produtor de arroz do país.
A portaria, assinada pelos ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa) e Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), estabelece parâmetros para a importação do grão e determina diretrizes para a distribuição do produto em regiões metropolitanas.
A importação de arroz beneficiado ocorrerá por meio de leilão público, por intermédio da interligação de bolsas de mercadorias, conforme aviso a ser publicado pela Conab.
Venda do arroz importado
O arroz importado será destinado à venda para pequenos varejistas, mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e outros estabelecimentos comerciais, incluindo equipamentos públicos de abastecimento, que disponham de ampla rede de pontos de venda nas regiões metropolitanas.
O produto será vendido ao consumidor final pelo preço tabelado de R$ 4 por quilo, sendo comercializado com a marca do governo federal.
Segundo a medida, as despesas relativas à aquisição do arroz estarão limitadas a R$ 1,7 bilhão. Já em relação às despesas de equalização de preços para a venda do produto, o valor é limitado a R$ 630 milhões. Ambos os valores são exclusivos para o primeiro leilão da Conab.