Aldo Rebelo considera que, com a moratória para o desmatamento de florestas, por cinco anos não será permitido o corte raso de novas áreas de floresta nativa para a abertura de áreas destinadas à agricultura e à pecuária.
? Trata-se de medidas importantes, para que possam ser discutidos e implementados os mecanismos previstos na legislação, tais como o Zoneamento Ecológico Econômico e os Planos de Regularização Ambiental ? afirmou o parlamentar.
A suspensão dos desmatamentos permitirá que cada Estado faça o seu Zoneamento Ecológico Econômico e os Planos de Regularização Ambiental. Desta forma, cada unidade federativa poderá definir quando e como quer desenvolver atividades agropecuárias, além de onde serão instaladas as áreas de preservação permanente e as reservas legais.
Sobre os questionamentos de a moratória anistiar crimes ambientais, o relator explicou que no caso de multas já emitidas serão canceladas se o produtor cumprir todas as obrigações do Plano de Regularização Ambiental, ainda a ser definido. Em caso contrário, o proprietário da terra terá que pagar pelo descumprimento das normas ambientais.
Ainda existe uma terceira hipótese que é a possibilidade de o plano não ser estabelecido no prazo de cinco anos pelos Estados. Neste caso, a propriedade deverá ser adequada aos critérios e limites legais estabelecidos diretamente na lei federal.
Outra questão tratada por Aldo Rebelo é a polêmica de que as mudanças propostas criem brechas para aumentar o desmatamento na Amazônia. O relator desmentiu a possibilidade. Segundo ele, tanto a moratória de cinco anos do desmatamento quanto a manutenção dos atuais percentuais de reserva legal, no seu parecer, não dão margem a essa possibilidade.
Aldo Rebelo destacou que o relatório garante tratamento diferenciado para pequenas propriedades, isentando-as de terem reserva legal. No entanto, o parlamentar acrescentou que, mesmo nesses casos, o uso e a ocupação da terra dependerão de estudos técnicos a serem feitos nos cinco anos de moratória.
No caso de possibilidade de uso de encostas, topos de morro e matas ciliares para exploração econômica, Rebelo afirmou que isso dependerá da decisão do Programa de Regularização Ambiental, definido pelo órgão estadual de meio ambiente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
Ele também comentou sobre o uso de várzeas para plantio de arroz. Nesses casos, o deputado disse que o relatório assegura a manutenção das atividades agropecuárias e florestais em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. Os proprietários das terras terão, nesses casos, que adotar práticas de conservação do solo e dos recursos hídricos, além de promover o cadastramento da propriedade no órgão ambiental estadual.
As reservas legais, por sua vez, serão mantidas nos mesmos percentuais vigentes: 80% e 35% na Amazônia e de 20% no resto do país. Aldo Rebelo ressaltou ainda que, desde que haja a recuperação das áreas de preservação permanente, as terras poderão ser usadas no cálculo da reserva legal.
Assim, as propriedades rurais de até quatro módulos rurais ? tamanho do imóvel rural considerado suficiente para ser considerado unidade produtiva ? ficarão desoneradas desta obrigação.