O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as instituições financeiras a prorrogar o vencimento das parcelas de crédito rural de custeio de arroz, vencidas ou vincendas em julho e agosto de 2019, contratadas no ano agrícola 2018/2019. Segundo o Ministério da Economia, a medida dará aos “produtores rurais de arroz prazo adicional para comercializar, em melhores condições, o produto colhido na safra 2018/2019”.
As parcelas objeto da prorrogação devem ser atualizadas pelos encargos contratuais de normalidade e o pagamento poderá ser efetuado em até três parcelas mensais e consecutivas, com o vencimento da primeira em outubro de 2019.
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A relação entre os custos variáveis de produção e o preço médio no Rio Grande do Sul (principal produtor de arroz do país) aumentou 25% entre as safras de 2012/2013 a 2016/2017 e as safras de 2017/2018 a 2018/2019. “Essa evolução do custo indica compressão das margens dos produtores de arroz, o que compromete a capacidade de pagamento dos financiamentos, particularmente das operações de custeio contratadas a partir do ano agrícola 2018/2019”, diz.