A ação, com pedido de medida cautelar, foi ajuizada na terça-feira pelo procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza a partir de representações encaminhadas pelos ministérios públicos Estadual e Federal em Santa Catarina.
Segundo interpretação de Souza, o código apresenta 14 artigos na íntegra e 13 incisos em desacordo com princípios gerais e obrigatórios estabelecidos pela União no Código Florestal, no Plano Nacional do Gerenciamento Costeiro e na Lei de Proteção à Mata Atlântica.
O procurador ressaltou no texto que “o requerimento de tutela de urgência se dá em vista da possibilidade real de que severos danos ao patrimônio ambiental do Estado de Santa Catarina tomem corpo”.
Ele destacou que “as circunstâncias são ainda mais severas se tomarmos em consideração o seu palco; o Estado de Santa Catarina possui características geográficas e hidrográficas que, combinadas com certas condições climáticas, são altamente propícias a inundações”.
No STF, a relatoria da ação ficará a cargo do ministro Celso de Mello. Ele é relator do caso no tribunal e decidirá se haverá ou não liminar para suspender temporariamente os dispositivos questionados.
Ministério Público faz elogio à ação
A ação agradou os ministérios públicos estadual e federal. Os órgãos aguardavam o posicionamento do procurador, já que, logo após a sanção do código, em 13 de abril, elaboraram e encaminharam representações à Procuradoria-Geral da República.
Para o procurador do Ministério Público Federal Darlan Airton Dias, a ação englobou todos os pontos de inconstitucionalidade da representação que ele subscreveu.
Para o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado, Gercino Gomes Neto, a ação está bem elaborada e confirma o que o ministério já dizia desde o ano passado. O procurador afirma que o órgão considera positiva a iniciativa do código, porém, é contrário a 16 dispositivos considerados inconstitucionais.
O diretor-geral da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Lauro Andrade, afirma que a ação já era esperada. Entretanto, ressaltou que o governo do Estado fará a defesa na tese de que a União é responsável pelas diretrizes gerais e o Estado pelo que for de peculiar interesse da unidade federativa.
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