Goiás, com 867 libertações, é o Estado que lidera a estatística, seguido do Pará, com 741, e Mato Grosso, com 486 libertrações.
De acordo com o ministro Carlos Lupi, o número recorde de libertações de trabalhadores revela a importância da fiscalização na repressão a esse tipo de crime.
Segundo Lupi, para 2009, a ênfase ao combate ao trabalho escravo será ainda maior. “Com a implantação do programa Marco Zero de Combate ao Trabalho Escravo, vamos atacar ainda mais o problema nos estados que tradicionalmente registram esse tipo de crime.”
Em 2008, as indenizações pagas pelos empresários autuados pela prática de trabalho escravo somaram mais de R$ 8 milhões. Além disso, seus nomes e de suas empresas são sujeitas a serem incluídas na lista suja do trabalho escravo, que é atualizada semestralmente. Quem tem o nome da lista fica impedido de receber financimentos de bancos públicos e privados.
O crime de trabalho escravo ocorre quando o trabalhador é flagrado em situações de trabalho forçado, jornada exaustiva, trabalho degradante e servidão por dívida. O crime está previsto no artigo 149 do Código Penal.