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Decreto que isenta de IOF operações com moeda estrangeira está no Diário Oficial

Transferências para o Exterior, remessas de juros e compra por instituições financeiras estão isentasA edição desta quinta, dia 23, do Diário Oficial da União traz publicada a norma que isenta do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) as operações de entrada e saída de moeda estrangeira no mercado financeiro.

De acordo com o decreto número 6.613 estão isentas a partir desta quinta as transferências de moeda estrangeira para o exterior, as remessas de juros, a compra de moeda estrangeira por instituições financeiras. Até esta quarta, dia 22, essas operações eram taxadas em 1,5%. Nas demais operações a taxa de IOF fica em 0,38%. 

Essa é mais uma medida do governo para evitar reflexos da crise financeira internacional na economia. O Ministério da Fazenda esclareceu que o objetivo é estimular a ampliação de moeda estrangeira no país, no momento em que faltam de linhas de crédito internacionais.

Segundo o ministério, a alíquota do IOF é zero no ingresso de recursos para aplicações em renda variáveis (ações) na Bolsa de Valores e na Bolsa de Mercadorias e Futuros. O ministério também esclarece que para as demais aplicações a alíquota é de 1,5%.

Fundos de investimentos e carteiras de títulos e valores mobiliários, fundos ou programas e entidades de previdência privada estão incluidos no decreto, assinado na noite desta quarta, dia 22, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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