A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) emitiu nota informando que solicitou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), sua admissão como “amicus curiae”, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.955, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que contesta uma lei do Rio Grande do Sul que permite a importação e comercialização de defensivos agrícolas e biocidas não aprovados pelos órgãos sanitários de seus países de origem. A relatoria é do ministro Dias Toffoli.
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A Lei Estadual 15.671/2021, sancionada em julho do ano passado, alterou uma norma de 1982 que permitia apenas a entrada de defensivos devidamente autorizados nos países de origem. No STF, os partidos argumentam que o uso dos produtos depende apenas de registro nos órgãos federais e de cadastro nas instâncias estaduais.
Segundo as legendas, a medida viola o princípio do devido processo legal, porque foi aprovada em regime de urgência, sem a devida discussão com a sociedade.
Já de acordo com a Federarroz, o projeto foi encaminhado pelo Poder Executivo com o objetivo de atualizar a legislação gaúcha, já que o Rio Grande do Sul era o único estado no país que aplicava esse tipo de restrição, alinhando-se, assim, às regras dispostas pela legislação federal.