Os lotes terão extensão de até 13,42 hectares para quem não tiver nenhuma propriedade. Para quem já possui terreno, a área poderá ser estendida até 40,26 hectares. Podem pleitear o usufruto entidades estatais que não são do setor agropecuário, cooperativas e pessoas físicas que forem consideradas capacitadas pata a atividade.
Terras consideradas ociosas há mais de seis meses, ainda que sejam administradas por órgãos e entidades do Estado também serão cedidas. O governo cubano considera como motivo o que classifica como utilização não-sustentável.
O decreto prevê ainda a revogação do usufruto por motivos, segundo o governo, de utilidade pública ou interesse social, desde que expressamente declarados pelo Ministério da Agricultura ou outros órgãos governamentais.