Ao cometer um crime contra o meio ambiente, o infrator tinha cinco anos, a partir da data de punição, para pagar a multa. Agora, esse prazo passa a contar somente após a conclusão do processo administrativo.
A mudança, determinada pela Justiça, tem a intenção de garantir que os infratores sejam punidos. Segundo a ONG Instituto Socioambiental, atualmente menos de 1% das multas aplicadas por crimes ambientais no Brasil são pagas.
? Advogados sabem fazer muito bem isso: colocavam recursos simplesmente para jogar para frente e ocorrer a prescrição nesse meio tempo e infelizmente vários juízes aceitavam isso ? diz o ambientalista Raul do Valle.
? Alguns, por exemplo, aplicando prazo de dez anos do código civil, outros tantos fazendo a contagem do prazo da prescrição a partir da infração ? explica o ministro do STJ Castro Meira.
A nova norma também vai orientar os julgamentos nos tribunais estaduais, devendo contribuir para evitar a formação de depósitos de ações sem desfecho.
O Canal Rural entrou em contato com a assessoria de imprensa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), mas o órgão não se manifestou sobre as conseqüências da mudança.