? Esta é a primeira boa notícia para o setor pecuário em 2010. Esperamos que outras boas notícias estejam reservadas para nós, produtores rurais ? disse José Olavo.
No final de 2009, o Governo Federal revogou o parágrafo quarto da Medida Provisória 447, que garantia a isenção do imposto sobre operações entre pessoas físicas que tratasse de cria, recria e engorda de gado. Com isso, os produtores rurais tiveram que pagar uma alíquota de 2,3% sobre a receita bruta referente aos animais que comercializavam.
A partir da decisão do Supremo, os produtores rurais e frigoríficos estarão livres do recolhimento do Funrural, uma vez que a contribuição foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A inconstitucionalidade da cobrança foi decidida de forma unânime nesta quarta, dia 3, quando o STF julgou um Recurso Extraordinário do Frigorífico Mataboi S/A, de Mato Grosso do Sul.