? A renúncia fiscal será compensada com o atendimento da população de baixa ou nenhuma renda, de forma a combater a fome. Trata-se na verdade de uma ação social ? disse a parlamentar.
A proposta acrescenta item no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/06) para retirar, da base de cálculo usada para cobrança do Simples Nacional, as receitas brutas das empresas que produzem “pão do dia”.
O texto define os pães do dia como pães, panhocas, broas, pão francês e demais produtos de panificação feitos a partir de farináceos, inclusive fubá, polvilho e similares, comercializados no próprio local de produção diretamente ao consumidor final.
Segundo Grazziotin, o consumo anual de pão no Brasil é de 33,5 quilos por pessoa, inferior à quantidade recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de 60 quilos por pessoa por ano. O consumo de pão no Brasil é estável desde 1997.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida será votada pelo Plenário.