Paste this at the end of the

tag in your AMP page, but only if missing and only once.

Proprietários rurais devem recuperar matas nativas mesmo sem culpa, determina STJ

Para o tribunal, obrigação de restaurar áreas incide sobre a propriedadeOs proprietários de imóveis rurais são obrigados a recompor a vegetação nativa em área de reserva legal ainda que o desmatamento não tenha sido causado por eles, não podendo praticar nenhuma exploração econômica nessa área, nem mesmo nas frações onde a recuperação só vá acontecer no futuro. Esse entendimento justificou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de negar recurso especial da Usina Santo Antônio S.A, de São Paulo, que cosntestava interpretação dada pelo TJ-SP às leis de proteção

A legislação exige que os imóveis rurais mantenham certo percentual de reserva florestal, variando conforme a flora e a região do país. A regra determina ainda que  proprietários recomponham a vegetação quando degradada. Entretanto, segundo os advogados da usina, o percentual ? no caso, estipulado em 20% ? deveria ser calculado apenas sobre a área de vegetação nativa remanescente, e não sobre o total da propriedade. O ministro Teori Albino Zavascki, relator do recurso, rebateu a tese, alegando que “áreas inteiramente devastadas não estariam sujeitas a qualquer imposição de restauração, já que sobre elas não haveria obrigação de promover reserva alguma”

Para o ministro, o fato de o desmatamento ter sido feito por outras pessoas não desobriga o dono atual de recompor a mata nativa, já que a recomposição é ditada por lei e incide sobre a propriedade, sendo por isso um “dever jurídico que se transfere automaticamente com a transferência do domínio”. Essa responsabilidade, segundo o STJ, independe de culpa do novo proprietário.

A usina paulista também pretendia explorar economicamente a área reservada, já que a recuperação da mata é demorada ? a lei exige que seja feita à razão de 1/10 a cada três anos.

? Está a recorrente obrigada a deixar de explorar a área que for demarcada imediatamente, e não, como parece querer, no prazo de 30 anos. O prazo fixado no Código Florestal é para recomposição, e não para deixar de utilizar a área ? afirmou o ministro Teori Zavascki.

Sair da versão mobile