Segundo o Banco Central, foi elevado de três dias úteis para 10 dias corridos o prazo para o banco acionado pelo produtor chamar um perito para examinar o caso. Também subiu de três dias úteis para 10 dias corridos o prazo para o banco avisar o BC de que houve uma comunicação de perda.
Para os peritos, o prazo para que seja feita a visita na área de produção em caso de perda parcial ou em fase de colheita passa de três dias úteis para 10 dias corridos; em caso de perda total ou prejuízo antes da fase de colheita, o prazo sobe de oito para 15 dias corridos. O prazo para entrega do laudo de avaliação também subiu de oito para 15 dias corridos.
A carta-circular também elevou de 15 dias úteis para 60 dias corridos o prazo para que os bancos analisem o pedido de indenização.