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Prorrogação de seis meses para averbação da Reserva Legal é insuficiente, dizem especialistas

Presidente Dilma Rousseff assinou nesta quinta, dia 9, o novo decretoOs produtores rurais aguardavam com expectativa a notícia da prorrogação do decreto 7.029. O texto garantia que propriedades que não estivessem de acordo com a lei ambiental não fossem multadas. Se não fosse confirmada a decisão, a maioria estaria em situação irregular a partir deste sábado, dia 11. Porém, a presidente Dilma Rousseff assinou nesta quinta, dia 9, um novo decreto que prorroga o prazo para averbação da Reserva Legal. Mas, na opinião de especialistas o prazo de seis meses não é sufi

O agricultor Francisco Ifanger começou a produzir há trinta anos. As terras já eram da família. Na época, segundo ele, ninguém falava em Código Florestal. O objetivo era aproveitar ao máximo os sete hectares. Hoje a preocupação mudou.

Se a propriedade de Ifanger for fiscalizada, ele pode ser punido e ter que pagar multa. Em suas terras em Sorocaba, interior de São Paulo, não há reserva legal e o limite das áreas de preservação permanente não são respeitados. A poucos metros do córrego que passa nos fundos da área foram plantadas bananeiras.

Pelo texto do novo Código Florestal, o produtor Ifanger não precisa recompor a reserva legal. A propriedade dele está isenta porque é menor do que quatro módulos fiscais, que na sua cidade seria o equivalente a 48 hectares. Mas o principal problema do produtor é a plantação em morros com inclinação acima de 45 graus, o que não é permitido.

Para o presidente do Sindicato Rural de Sorocaba, Luiz Marcello, o novo Código Florestal precisa ser aprovado. Enquanto isso não acontece, ele espera a prorrogação do decreto pelo governo.

Para o gerente geral do Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais (Ícone), Rodrigo Lima, o decreto deve ser prorrogado por mais seis meses. Tempo necessário para adaptação dos produtores, já que 80% a 90% estão em situação irregular. Para o advogado da Sociedade Rural Brasileira, Ricardo Salles, um novo prazo, de seis meses, é insuficiente.

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