De acordo com o protocolo, uma das obrigações das entidades responsáveis pela comercialização dos produtos é manter a quantidade mínima de associados determinada pela legislação. Além disso, devem promover programas dirigidos à melhoria da qualidade e segurança alimentar dos produtos dos associados.
Outra exigência é que as associações ou cooperativas incentivem a manutenção das peculiaridades dos produtos ofertados, ressaltando as características regionais, sociais e culturais do povo mineiro, como: queijos, goiabada cascão, biscoitos e bolos, compotas e doces de frutas, farinhas, rapadura, torresmo e outros.
O protocolo ainda estabelece que as entidades devem possibilitar aos produtores a realização de compras conjuntas de insumos e equipamentos necessários a uma produção diferenciada, com agregação de valor e como forma de obter ganhos no volume e regularidade da produção. Além disso, elas devem promover a expansão de mercados e facilitar o acesso de linhas de crédito e às novas tecnologias para os agricultores familiares seus associados.
Para o superintendente de Segurança Alimentar e Apoio à Agricultura Familiar da Secretaria da Agricultura de Minas Gerais, Lucas Scarascia, o protocolo de intenções é um importante estímulo à organização da produção.
? Sabemos que o papel desempenhado pelas associações e cooperativas de produtores da agricultura familiar é fundamental para facilitar a formalização da comercialização, favorecendo a abertura de novos mercados e o consequente incremento de trabalho e renda aos produtores organizados ? finaliza.