A SRB sustenta que um dos princípios da Constituição, o que proíbe a retroatividade de novas leis, não seria obedecido no Código Florestal, de 1965, e suas alterações posteriores, em 1989 e 2001. A entidade pretende que o STF evite punições aos produtores que cumpriam o determinado até as datas de mudanças.
? Não queremos anistia, mas que o Supremo interprete o que a Constituição determina e nos deixe produzir ? disse o presidente da SRB, Cesário Ramalho.
Entre 1965 e 1989, o Código Florestal permitia o corte de até 80% da área de floresta de um imóvel rural, exceto em áreas na Amazônia Legal. O cálculo era feito sobre a vegetação nativa existente no imóvel em 1965 e não sobre a área total do imóvel. Até 1989, não existiam ainda restrições para a ocupação de áreas de Cerrado, Caatinga e Campos.
Com alterações na lei, em 1989 o Cerrado foi incluído no Código Florestal como área com restrições à supressão da vegetação. A partir daquele ano, a remoção de mais de 80% da vegetação de Cerrado em cada propriedade rural fora proibida. Em 2001, as mesmas restrições passaram a vigorar para outros biomas.
A SRB defende, portanto, que desmatamentos dentro dos percentuais autorizados por lei até cada uma das fases de implantação de novas regras sejam considerados legais. Não é o que entende, por exemplo, o Ministério Público, que cobra a recomposição para os atuais porcentuais de reserva para áreas desmatadas antes de 2001.
? Tenho uma fazenda no Triângulo Mineiro que existe há cem anos, já está consolidada e agora exigem uma averbação da reserva legal seguindo os porcentuais pós 2001 ? criticou Ramalho.
Segundo a SRB, “reflorestar áreas há muito tempo desmatadas e hoje consolidadas pelo uso agrícola é reescrever a história da povoação do território brasileiro, contrariando não só preceitos jurídicos, mas também o bom senso que se deveria exigir de qualquer agente público”, informa a entidade em nota divulgada nesta terça.
? Assim, com as leis vigentes à época da supressão das matas sistematicamente ignoradas, os produtores e proprietários rurais vêm sendo injustamente condenados a recompor florestas que foram suprimidas sob o amparo da lei e, até, com incentivos do Estado. É o equivalente a se condenar um proprietário hoje a demolir um prédio construído há séculos porque mudaram as disposições do zoneamento urbano ? completa a SRB.
A entidade pede, ainda, ao STF, se julgar procedente a Adin, a punição daqueles que desmataram florestas ilegalmente após 2001.
? Será reconhecida, no entanto, a legalidade da supressão da vegetação nativa conforme a lei vigente à época do fato, o que é imperativo de Justiça e de respeito aos princípios democráticos fundamentais da Constituição Federal Brasileira.
Ramalho cobra também que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva coloque em votação o projeto que altera o Código Florestal e que basicamente ratificaria o pedido feito na Adin impetrada no STF. O presidente da SRB admite que o projeto, feito por uma comissão especial sobre o tema criada na Câmara, pode atrasar caso a votação seja postergada para o governo de Dilma Rousseff.