Atenção: Aprosoja-MT não recomenda renegociação do Funrural

Entidade diz que o produtor que aderir ao programa de regularização, da forma como foi aprovado, dificilmente conseguirá pagar o passivo

Diante das incertezas sobre o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) a Aprosoja Mato Grosso, maior estado produtor de soja do país, fez algumas considerações para que o produtor entenda a recomendação para não renegociar o Funrural. Abaixo segue o texto na integra, divulgado pela entidade:

  • Considerando que, a Lei nº 13.606/2018 que Institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), mais conhecido como Refis do Funrural, foi aprovada com vetos, principalmente em relação ao desconto de 100% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios;
  • Considerando que, os vetos pelo Presidente da República descumpriram um acordo que havia com a Frente Parlamentar da Agropecuária – FPA para que o projeto de lei fosse aprovado sem vetos;
  • Considerando que, ao aderir ao PRR, o agricultor renuncia a todo e qualquer direito adquirido com as decisões já proferidas em processos que decidiram pela inconstitucionalidade do Funrural, confessando, assim, de forma irrevogável e irretratável, o débito consolidado com multas, juros e encargos legais, incluídos os honorários advocatícios;
  • Considerando que, se os vetos forem mantidos, principalmente o que diz respeito ao desconto de 100% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios, o passivo do agricultor se tornará inviável para pagamento;

Caso os vetos da Lei nº 13.606/2018 não sejam derrubados pelo Congresso Nacional, e conforme decisão unânime tomada pela Comissão de Política Agrícola da Aprosoja/MT em reunião do dia 07/02/2018, a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja/MT), RECOMENDA QUE O AGRICULTOR NÃO FAÇA ADESÃO AO PRR (REFIS DO FUNRURAL).

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