Na denúncia, os ativistas pedem que a OEA exija esclarecimentos do governo brasileiro e se manifeste pela suspensão imediata do licenciamento ambiental da obra, vetando o início da construção da hidrelétrica.
As organizações argumentam que, em nome da usina, o governo deixou de lado direitos fundamentais das comunidades tradicionais da região do Xingu e que a hidrelétrica ameaça “a segurança alimentar, o meio ambiente e o acesso à água potável”.
Entre as áreas ameaçadas por Belo Monte, de acordo com as entidades, estão as comunidades Arroz Cru, Arara da Volta Grande, Juruna do km 17 e Ramal das Penas, todas às margens do rio Xingu. Os ativistas alegam que há risco de epidemias e do aumento da pobreza na região, por causa do fluxo migratório de trabalhadores que serão atraídos pela obra.
? Apesar da gravidade e irreversibilidade dos impactos da obra para as comunidades locais, não foram realizadas as medidas adequadas para garantir a proteção dos direitos e do meio ambiente ? dizem as organizações.
Entre as entidades que assinam o documento estão o Movimento Xingu Vivo para Sempre, a Justiça Global, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e a Associação Interamericana de Defesa do Ambiente.
Belo Monte deve alagar uma área de 516 quilômetros quadrados. O que preocupa os ambientalistas não é o tamanho do lago ? considerado pequeno ? mas o desvio do curso do rio, que poderá deixar seca a região conhecida como Volta Grande do Xingu.
Em fevereiro, a usina recebeu a licença prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento foi alvo de várias ações na Justiça e, em abril, o empreendimento foi licitado. O início das obras ainda depende de outra licença do Ibama, a de instalação, que deve ser concedida após análise do cumprimento de condicionantes ambientais pelo consórcio empreendedor.
As empresas pediram ao Ibama a concessão de uma licença parcial, para instalação do canteiro de obras. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) no Pará já enviou uma recomendação ao órgão ambiental alertando que a legislação brasileira não prevê nenhuma licença parcial.
Em novembro de 2008, no entanto, o Ibama concedeu licença de instalação parcial para a construção do canteiro e das obras iniciais da Usina Hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira, em Rondônia. A licença de instalação definitiva só foi assinada em junho de 2009.