Atuação de estrangeiros em ONGs na Amazônia dependerá de autorização do governo

Projeto busca melhor controle sobre recursos naturais do territórioA participação de estrangeiros em associações que atuam na Amazônia Legal exigirá prévia aprovação do Ministério da Justiça, prevê projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania nessa quarta, dia 16. O texto foi proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou denúncias a respeito da atuação irregular no país de organizações não governamentais (ONGs). A comissão encerrou seus trabalhos em 2003, depois de dois anos de atividade, ganhando destaque como a

Pela proposta, deve ainda ser enviado ao Ministério da Justiça relatório bienal das atividades desenvolvidas por essa entidade e pelo associado estrangeiro. Para isso, o projeto altera dispositivo do Estatuto do Estrangeiro, que até então só exige prévia autorização para entidades formadas por pessoas oriundas de outros países quando os integrantes de fora corresponderem a mais da metade do total de associados.

O projeto será votado ainda na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional antes de ir a Plenário. O relator foi o senador Augusto Botelho (PT-RR). Na análise, ele destacou que o projeto busca um “controle mais efetivo sobre a segurança e a preservação dos interesses nacionais em território rico em recursos naturais e que notoriamente despertam a cobiça internacional”.

Com a proposta, acrescentou, pretende-se evitar “a atuação deletéria” de entidades brasileiras controladas por estrangeiros que, de forma abusiva, podem utilizar o poder econômico que detêm para obter “proveito ilícito ou contrário ao interesse nacional”. Segundo ele, a CPI constatou a “interferência maciça” dessas entidades em áreas indígenas e de difícil acesso, “manipulando e explorando recursos altamente sensíveis, sem fiscalização e controle adequados”.

O projeto altera ainda o texto da Lei dos Registros Públicos para explicitar que o registro de pessoa jurídica que atua na Amazônia Legal e da qual participa, como associado, pessoa física estrangeira dependerá de prévia autorização do Ministro da Justiça.