O debate foi proposto pelo presidente da Comissão, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), e pelo deputado Sarney Filho (PV-MA).
Eles explicam que, em ação de fiscalização realizada neste ano, atendendo recomendação do Ministério Público Federal, o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) constatou a presença de soja transgênica na zona de amortecimento da Floresta Nacional de Passo Fundo, localizada entre os municípios de Passo Fundo e Mato Castelhano, no Rio Grande do Sul.
O Ministério Público Federal determinou ao Ibama que apresentasse limites territoriais da área de manejo da floresta, onde é vedado plantio de cultura transgênica. De acordo com a Lei 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), a zona de Amortecimento é o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade. Essas restrições serão definidas pelo plano de manejo.
O Decreto 6.514/08, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), inclui entre as infrações ao meio ambiente o cultivo de organismos geneticamente modificados nas zonas de amortecimentos das unidades de conservação.
? Não se discute aqui a importância desse instrumento para a proteção das unidades de conservação. Mas, considerando a falta de clareza desse instituto jurídico, gostaria de provocar uma discussão mais aprofundada sobre o tema, tomando como ponto de partida a fiscalização realizada pelo Ibama na zona de amortecimento da Flona de Passo Fundo ? diz Cherini.
Foram convidados para o debate:
? Os representantes do Ibama Fernando da Costa Marques e Ramiro Hofmeister;
? O presidente do Instituto Chico Mendes para a Conservação da Biodiversidade, Rômulo Mello;
? O procurador da República no município de Passo Fundo Estevan Gavioli da Silva;
? O vereador de Mato Castelhano (RS) Renato Santetti;
? O vice-presidente da Associação dos Produtores de Mato Castelhano (Profloma), Juliano Manfrói.