Desta forma, estariam isentos de impostos, como o ICMS, por exemplo, os produtores de uva, vinho e derivados com produção limitada às regras da agricultura familiar, que usam 100% de matéria-prima própria, possuem área de até quatro módulos rurais e faturam por ano até 15 mil UPFs (cerca de R$ 196 mil).
— Os limites compreendem toda a atividade econômica dos produtores, não apenas a produção de uva, vinho e derivados, que deverão estar inseridos no contexto geral das propriedades rurais — alertou José Fernando Werlang, fiscal agropecuário do Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários (Sipag/SAF-RS) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado.
De acordo com Werlang, as regras da agricultura familiar são o caminho para a regularização do vinho artesanal e colonial no Brasil, especialmente no Rio Grande do Sul, onde esta atividade é histórica entre os produtores. Quem estiver enquadrado nestas regras poderá comercializar o vinho artesanal ou colonial exclusivamente na sua propriedade ou em feiras de agricultores familiares dentro do seu Estado.
A limitação a este produtor, que não precisa registrar empresa para não perder a condição de segurado especial do INSS, será não vender seus produtos a estabelecimentos comerciais como armazéns e restaurantes. Sua venda deverá ser exclusivamente ao consumidor final.