O direito ao território onde vivem os antigos moradores de quilombos foi reconhecido na Constituição de 1988 e regulamentado pelo decreto presidencial 4.887/03. Uma ação de autoria do DEM, no entanto, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade desse decreto.
O presidente do Conselho Quilombola da Bahia, Valmir dos Santos, disse que as comunidades não admitem a derrubada do decreto.
? Se não tiver terra, não tem como construir sua habitação, tirar o próprio sustento, não tem educação, não tem saúde. Isso para a gente é inadmissível ? declarou.
A opinião foi compartilhada pela subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat. Segundo ela, derrubar o decreto é condenar esses povos ao extermínio.
? Os quilombolas existem, são uma realidade do presente. Não foi algo que se perdeu no passado. Para que sua existência física e cultural esteja garantida, é preciso assegurar esses territórios ? afirmou.
Um dos idealizadores do debate, o deputado Amauri Teixeira (PT-BA) lembrou que os quilombolas se organizam coletivamente e que a referência central deles é a terra.
? É a partir do território que ele preserva sua cultura, organiza sua produção, pratica sua religiosidade e as suas tradições ? defendeu.
Titularidade
Além da possibilidade de perderem o direito ao reconhecimento de suas terras, os quilombolas reclamaram da demora em receber a titularidade das glebas já reconhecidas.
O presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Celso Lisboa, informou que existem atualmente 1.076 processos de titulação de áreas de quilombolas abertos, mas o Incra ainda precisa se reestruturar para atender a essa demanda.