A ação civil pública foi contra a União Federal, Banco Central e Banco do Brasil referente a percentuais aplicados nos meses de março e abril de 1990, quando Fernando Collor de Mello foi presidente – 1990 a 1992.
O Banco do Brasil foi condenado a recalcular os valores dos empréstimos, além de devolver as quantias pagas pelos produtores que quitaram seus financiamentos pelos percentuais maiores. A decisão foi proferida em ação civil pública ingressada logo após as conclusões da CPMI do endividamento do Congresso Nacional em 1995 e beneficia todos os produtores rurais do país que tiveram embutidos, em seus financiamentos, os percentuais ora afastados.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino foi o relator do recurso, julgado pela Terceira Turma do STJ, e manteve o entendimento já pacificado no STJ, restabelecendo a sentença de Primeiro Grau que havia julgado procedente a ação.
O advogado Ricardo Alfonsin explica que, a partir da decisão, os produtores rurais que ainda não ingressaram com ações visando à devolução ou exclusão nos débitos renegociados desses percentuais, poderão fazê-lo mediante comprovação da tomada de financiamento no período em que os índices foram aplicados.
– Essa é uma importante conquista do setor, pena que demorou tanto para ser obtida, pois se tivesse sido mais rápida a tramitação dela, os efeitos negativos na atividade teriam sido menores. Além disto, é uma vitória das entidades SRB e Federarroz que insistiram por todo esse tempo em favor de seus associados, e dos agricultores brasileiros em geral – diz Alfonsin.