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Banco Central anuncia mais uma mudança nas regras do depósito compulsório

Novos ativos agora podem ser considerados para o abatimentoO Banco Central (BC) ampliou o número de ativos (conjunto de bens, valores e créditos que formam o patrimônio de uma empresa) que as instituições podem abater do recolhimento compulsório (dinheiro que os bancos são obrigados a deixar no BC) sobre depósitos a prazo de clientes (como CDBs). Essa medida vale quando um banco compra um ativo de outro.

Depois do agravamento da crise financeira internacional, com a quebra do banco de investimentos norte-americano Lehman Brothers, o BC tem adotado mudanças no depósito compulsório. Isso porque a crise tem levado à redução dos recursos disponíveis no mercado para empréstimos entre os bancos e para o setor produtivo. Quanto o BC libera os bancos de recolher dinheiro, sobram mais recursos para as instituições financeiras cobrirem suas despesas e oferecerem crédito.

Os ativos que agora podem ser considerados para o abatimento são títulos e valores mobiliários de renda fixa, adiantamentos e outros créditos de pessoas físicas e jurídicas não-financeiras e os depósitos interfinanceiros, com garantias de ativos de operações de crédito.

Essa é a segunda vez que o BC amplia o número de ativos e muda as regras para a compra pelas instituições. Inicialmente, a medida era válida apenas para compra de carteiras de crédito, de bancos com patrimônio de até R$ 2,5 bilhões. O limite do abatimento era 40%.

No último dia 13, o BC definiu que instituição financeira vendedora deverá possuir patrimônio de referência de até R$ 7 bilhões. O valor de dedução ficou limitado a 70% do total do compulsório sobre depósitos a prazo.

Foram incluídos os seguintes ativos: direitos creditórios de carteiras de fundos de investimentos em direitos creditórios regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimentos em direitos creditórios do Fundo Garantidor de Crédito (FGC); direitos creditórios oriundos de operação de arrendamento mercantil (leasing); títulos de renda fixa emitidos por entidades privadas não financeiras integrantes de fundos de investimento regulados pela CVM.

Permanece a regra de que a instituição compradora poderá destinar somente 20% do limite abatido para aquisição de operações de uma determinada instituição financeira. Além disso, somente poderão ser utilizadas operações originadas na instituição financeira vendedora até 30 de setembro de 2008. A regra só vale para operações efetivadas até 31 de dezembro de 2008. Segundo a assessoria de imprensa do BC, o impacto dessa medida não muda com a inclusão de novos ativos, permanecendo no valor de até R$ 29,5 bilhões.

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