Na prática, comprovada a incapacidade do produtor em pagar as parcelas das operações especificadas, os bancos estão autorizados a renegociá-las anualmente, respeitando o limite de 8% do valor resultante do somatório daquelas com vencimento no respectivo ano, apurado em 31 de dezembro do ano anterior. Isso dispensa a consulta aos órgãos gestores.
O secretário adjunto de Política Agrícola do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, explicou que, geralmente, o produtor tenta prorrogar a parcela, mas não consegue porque a instituição financeira diz que não está autorizada.
? Aí, o que era um problema localizado, começa a se expandir, e o que era um problema técnico passa a ser um problema político ? afirmou.
Para Bittencourt, quando o problema se torna nacional, além dos produtores que sofrem com a situação, se juntam os que querem se aproveitar do momento de uma possível renegociação.
? Nós queremos atender e permitir que aquele produtor que realmente teve dificuldade possa renegociar sua dívida sem ser penalizado ? disse.