A nova regra fixa, por exemplo, que “excepcionalmente, para a safra 2012/13, fica o Fundo Garantia-Safra autorizado a pagar adicional ao benefício Garantia-Safra estabelecido no artigo 1º da lei no 10.420/2002, no valor de R$ 155 mensais por família aos agricultores familiares que aderiram ao Fundo Garantia-Safra e que tiveram perda de safra em razão de estiagem ou de excesso hídrico”.
O pagamento do adicional ao benefício será feito em parcelas mensais subsequentes aos pagamentos dos benefícios estabelecidos para a safra 2012/13, com o último pagamento em abril de 2014. O número de parcelas do adicional fica limitado ao número de meses entre o último pagamento regular do benefício Garantia-Safra para a safra 2012/13 e abril de 2014.
A lei determinou ainda, que fica autorizada, excepcionalmente para desastres ocorridos nos anos de 2012 e 2013 cujas consequências estendam-se ao ano de 2014, a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro em parcelas de R$ 80 mensais por família, até abril de 2014.