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Biosev é condenada a pagar R$ 5 milhões por suposta fraude trabalhista

Justiça reconheceu, em primeira instância, a prática de terceirização ilícita e precarização das condições de trabalhoA Biosev foi condenada ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, em decorrência de supostas fraudes trabalhistas cometidas pela empresa do segmento de açúcar e etanol. A decisão, da 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal, prevê ainda uma multa diária no valor de R$ 500 mil por dia no caso de descumprimento, multiplicada por infração e por trabalhador lesado. A companhia informou que já entrou com recurso contra a decisão.

A Justiça reconheceu, em primeira instância, a prática de terceirização ilícita e precarização das condições de trabalho, além de fraude nas contratações de trabalhadores para a realização das atividades-fim da empresa e prática do que denominou “pejotização” (quando trabalhadores abrem um cadastro como pessoa jurídica para prestar serviços à empresa). Com a decisão, a Biosev fica impedida de utilizar empresas terceirizadas em atividades de preparo, plantio, trato cultural, corte, colheita e carregamento de cana-de-açúcar e de contratar pessoas jurídicas que agenciem mão-de-obra.

A denúncia foi feita em 2011 pelo Ministério Público do Trabalho de Jaboticabal, que afirmou ter constatado fraude em esquemas de terceirização da unidade da Biosev no município. Segundo inquérito, a empresa teria transferido todo o seu maquinário para empregados que manifestaram interesse em abrir empresa e manter contrato exclusivo com a companhia. No contrato, estaria previsto o repasse de parte dos lucros à usina como pagamento pelo equipamento durante toda a safra.

“Os trabalhadores que adquiriram o equipamento não dispunham de estrutura administrativa e condições financeiras para manter a mão de obra contratada, o que provocou o surgimento de diversas irregularidades trabalhistas, entre elas, atrasos salariais, jornadas de trabalho excessivas – cerca de quatorze horas trabalhadas por dia, sem folgas – e atos discriminatórios contra empregados que exerceram o direito de ação, tendo sido dispensados por ajuizar reclamação trabalhista”, diz nota do Ministério Público.

Em nota, a Biosev afirmou que “já recorreu e aguarda julgamento pelo Tribunal do Trabalho da 15ª Região (Campinas)”.

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Agência Estado
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