Os recursos do programa são destinados basicamente à produção, aquisição e exportação de bens de capital e à inovação tecnológica. O prazo para a concessão da subvenção também foi alterado de 31 de dezembro de 2010 para 31 de março de 2011.
A MP modifica, entre outros pontos, as condições de concessão e subvenção do programa. A subvenção também foi estendida à produção de bens de consumo para a exportação e ao setor de energia elétrica.
Criado em junho do ano passado, o BNDES PSI tinha inicialmente uma carteira de R$ 44 bilhões. Uma das características do programa é a pulverização de recursos pelos vários setores da economia, desde a indústria, a infraestrutura, a agropecuária e o comércio e serviços.
A medida provisória também autoriza a liberação de R$ 1,950 bilhão para Estados, municípios e o Distrito Federal com o objetivo de estimular as exportações.