A aquisição dos bens de capital será feita com taxas do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) que reduz os juros à metade. O prazo de pagamento foi fixado entre 25 e 30 anos, três vezes mais do que o período máximo já delimitado pelo banco até hoje (dez anos). Os benefícios especiais fazem parte do esforço do governo para atrair candidatos ao leilão.
Também o prazo de pagamento do empréstimo para a construção foi estendido para 30 anos, 5 mais do que o das duas grandes usinas do Rio Madeira. As condições gerais devem permanecer basicamente as mesmas das oferecidas para aquele complexo hidrelétrico (TJLP, hoje em 6% ao ano, mais 0,5% e taxa de risco de crédito entre 0,5% e 2,5%). Mas a equipe técnica do banco calcula que o barateamento na aquisição das máquinas altere a estrutura do financiamento, reduzindo o custo geral em torno de 30%. As normas especiais de empréstimo serão aplicadas apenas aos equipamentos com índice de nacionalização de 60%, exigência do Finame.
O juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, de Altamira (PA), concedeu nesta quinta, dia 15, liminar que cancela a licença prévia ambiental (LP) do projeto da hidrelétrica de Belo Monte (PA) e suspende o leilão da usina, marcado pelo governo para 20 de abril. O pedido de liminar foi ajuizado pelo Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA) no final da semana passada. A decisão ainda é passível de recurso perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou no início da noite de quarta que irá recorrer da liminar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.