Os beneficiários do programa serão pessoas jurídicas que exerçam atividade produtiva relacionada ao plantio de cana-de-açúcar, inclusive usinas e destilarias de etanol e açúcar, cooperativas de produção, cooperativas de produtores e entidades societárias por cotas. O programa financiará os gastos e tratos culturais associados ao plantio de cana-de-açúcar (cana planta), no âmbito de projeto de investimento.
Os encargos financeiros terão taxa efetiva de juros de 5,5% ao ano, a mesma vigente para a maioria das operações de crédito rural. O prazo de reembolso é de até 72 meses, com carência de até 18 meses e amortização de acordo com o fluxo de receitas do empreendimento. Os repasses serão feitos pelas instituições financeiras credenciadas pelo BNDES.
A resolução prevê que somente poderão ser financiados no âmbito do programa os projetos de plantio de cana-de-açúcar implantados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2013, podendo ser reembolsados gastos com itens financiáveis realizados a partir de 1º de julho do ano passado.