Segundo o BNDES, no primeiro ano de operação o programa teve dotação de R$ 4 bilhões, tendo registrado cerca de 70 operações, no valor de R$ 1,4 bilhão, até 31 de dezembro de 2012. Os recursos viabilizaram o plantio de cerca de 410 mil hectares, dos quais 80% destinados à renovação de canaviais. O Brasil renova cerca de 1,6 milhão de hectares de lavoura de cana por ano, de acordo com o BNDES.
Para a prorrogação, houve alterações no Prorenova. A primeira foi a elevação do limite de financiamento por hectare de cana-de-açúcar plantado no âmbito do projeto de investimento, que passou de R$ 4,35 mil para R$ 5,45 mil. Além disso, o limite passará a levar em consideração somente a parte financiada pelo BNDES, não sendo aplicado, portanto, à parte do projeto realizada com recursos próprios ou outras fontes de financiamento. Somente poderão ser financiados no âmbito do Prorenova os projetos de plantio de cana-de-açúcar realizados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2013. Entretanto, todos os gastos para a preparação do plantio que tenham sido feitos a partir de 1º de julho de 2012 poderão ser reembolsados.
Diferentemente do visto na primeira edição do Prorenova, a data da retroatividade valerá tanto para operações indiretas automáticas quanto para as não automáticas. As operações do BNDES Prorenova continuarão sendo indiretas, por meio da rede de agentes financeiros credenciados. Para as empresas médias-grandes e grandes (com receita operacional bruta igual ou superior a R$ 90 milhões), o custo do financiamento continua sendo TJLP mais 1,3% ao ano de remuneração básica do BNDES. Para as micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), o custo financeiro segue TJLP mais 0,9% ao ano de remuneração do BNDES.
A participação máxima do BNDES será de até 90% dos itens financiáveis, no caso de MPMEs, e de até 80% para as médias-grandes e grandes empresas. Já o prazo total para pagamento do empréstimo será de até 72 meses, incluindo o período de carência de até 18 meses, para as médias-grandes e grandes empresas. Para as MPMEs, o prazo dependerá de avaliação da capacidade de pagamento do empreendimento, do beneficiário e do grupo econômico.