Agronegócio

Bolsonaro discute anular norma que proíbe venda direta de combustível

O presidente se reúne nesta quarta-feira, 15 com o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, para tratar desse assunto

Presidente Jair Bolsonaro durante solenidade do dia do enfrentamento à violência contra as mulheres
Foto: Marcos Corrêa/ Presidência da RepúblicaBo

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira, 15, em Brasília, que está discutindo a possibilidade de revogação de norma da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que proíbe a venda direta de combustíveis aos postos.

O presidente se reúne nesta quarta-feira com o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, para tratar desse assunto, entre outros.

Venda direta de combustível

Ao deixar o Palácio da Alvorada, pela manhã, Bolsonaro defendeu novamente que seja autorizada a venda direta de etanol das usinas para os postos de combustíveis e também de outros derivados do petróleo. Segundo ele, isso poderia reduzir em cerca de R$ 0,20 o valor do litro do combustível.

“Não é apenas a venda direta de etanol para o posto de combustível, é de outros derivados também. Nós importamos óleo diesel, gasolina, por que não do porto ir diretamente para o posto de gasolina? Por que tem que viajar centenas de quilômetros?”, questionou.

Atualmente, a norma da ANP estabelece que todo combustível deve passar por empresa distribuidora antes de chegar às bombas dos postos.

De acordo com o presidente, ele está em contato com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para tratar da revogação dessas normas. “Conversando com Rodrigo Maia, muitas vezes não depende da decisão [da ANP], depende de revogar decisão e o Congresso tem poder para revogar essas decisões”, disse.

Ao falar sobre o trabalho das agências reguladoras, o presidente destacou que elas “são importantes, autônomas, mas não são soberanas”.

Um projeto de lei que libera a venda direta está tramitando na Câmara dos Deputados e já foi aprovado pela Comissão de Minas e Energia no fim de 2019.