Os importadores de folhas de tabaco deverão obter licenças de importação junto à AQSIQ antes de firmar os contratos comerciais de compra do produto. O órgão chinês deverá enviar ao Brasil técnicos para a inspeção prévia das folhas de tabaco a serem exportadas. Apenas as folhas de tabaco submetidas à inspeção prévia poderão ser objeto dos contratos de compra e venda.
O Ministério da Agricultura conduzirá a inspeção de cada carregamento contratado de folhas de tabaco e expedir os Certificados Fitossanitários respectivos. Caso seja detectada a presença de “Peronospora tabacina” (mofo azul), o carregamento específico ou a área produtora de onde ele provém serão suspensos imediatamente.
Na chegada dos carregamentos aos portos de entrada chineses, a AQSIQ examinará os certificados pertinentes e as informações constantes das etiquetas das caixas para checar se o produto é compatível com os certificados e se as folhas de tabaco foram inspecionadas previamente, bem como para promover a inspeção de quarentena.
Na chegada, caso seja detectada a presença do mofo azul, o carregamento será devolvido ou destruído. A AQSIQ, de imediato, deverá suspender temporariamente a importação de folhas de tabaco do Brasil ou da empresa exportadora relevante. O protocolo é válido por dois anos, podendo ser renovado por mais dois anos. O texto do acordo está disponível no site do Ministério das Relações Exteriores.