Para votar, é obrigatório ter em mãos um documento com foto, que pode ser RG, Carteira de Trabalho, Habilitação, Certificado de Reservista ou Passaporte. Por decisão do Supremo Tribunal Federal, o eleitor não será impedido de votar caso não leve o título de eleitor para a sua seção eleitoral. Quem requereu até o dia 15 de agosto o direito do voto em trânsito pelo território brasileiro pode escolher seu presidente em urnas instaladas nas capitais do país.
É preciso votar duas vezes onde há segundo turno para o governo estadual e apenas uma vez, para presidente, nos Estados onde os governadores já foram definidos no primeiro turno. São dois dígitos para governador do Estado e dois dígitos para presidente da República, nessa ordem. Na hora do voto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que o eleitor use, um “santinho” ou “cola” com os números nos quais pretende votar. É uma forma de ajudar a memória na cabine eleitoral e garantir o voto certo. Faça aqui o download da sua cola em PDF ou em JPG.
Todos os brasileiros aptos a votar devem comparecer às seções eleitorais, independentemente de terem ou não votado no primeiro turno. Aqueles que não compareceram e nem justificaram a ausência poderão votar normalmente, pois o prazo de justificativa é de 60 dias a partir da data de cada turno da eleição.
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no segundo turno das Eleições 2010 terá de justificar a sua ausência, devendo comparecer a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa, munido do requerimento preenchido e do título de eleitor ou de um documento de identificação com foto (carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte, ou carteira nacional de habilitação). O requerimento de justificativa ? que está à disposição gratuitamente nos Cartórios Eleitorais, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor ou no site do TSE até o encerramento da votação ? deverá ser assinado na presença do mesário.
É possível, ainda, a justificativa no prazo de 60 dias após cada pleito, a qual deverá ser redigida, anexando cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal, juntamente com o respectivo documento comprobatório da impossibilidade (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros), dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição, para análise.