Para votar, será obrigatório ter em mãos um documento com foto, que pode ser RG, Carteira de Trabalho, Habilitação, Certificado de Reservista ou Passaporte. Por decisão do Supremo Tribunal Federal, o eleitor não será impedido de votar caso não leve o título de eleitor para a sua seção eleitoral. Quem estiver em trânsito pelo território brasileiro pode votar para presidente em urnas instaladas nas capitais.
Este ano, é preciso votar seis vezes: deputado estadual (cinco dígitos), deputado federal (quatro dígitos), primeira opção de senador (três dígitos), segunda opção de senador (três dígitos), governador do Estado (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos), nessa ordem. Na hora do voto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que o eleitor use, um “santinho” ou “cola” com os números nos quais pretende votar. É uma forma de ajudar a memória na cabine eleitoral e garantir o voto certo. Faça aqui o download da sua cola em PDF ou em JPG.
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar a sua ausência, devendo comparecer a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa, munido do requerimento preenchido e do título de eleitor ou de um documento de identificação com foto. O requerimento deverá ser assinado na presença do mesário. Mesmo que não esteja portando seu título, o eleitor deve saber o número de sua inscrição eleitoral, que pode ser consultado pela internet ou nos cartórios eleitorais. O formulário para justificativa está à disposição gratuitamente nos Cartórios Eleitorais, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor ou no site do TSE até o encerramento da votação.
É possível, ainda, a justificativa no prazo de 60 dias após cada pleito, a qual deverá ser redigida, anexando cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal, juntamente com o respectivo documento comprobatório da impossibilidade (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros), dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição, para análise.