MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Brasil facilita entrada de cães e gatos de cidadãos repatriados e refugiados de Israel

A medida, que segue o mesmo princípio adotado para os repatriados do conflito armado na Ucrânia, dispensa a exigência do Certificado Veterinário Internacional

cães, gatos, repatriados, israel
Foto: Divulgação/Mapa

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) está facilitando o ingresso de cães e gatos que acompanhem cidadãos brasileiros repatriados e estrangeiros refugiados de Israel.

A medida, que segue o mesmo princípio adotado para os repatriados do conflito armado na Ucrânia, dispensa a exigência do Certificado Veterinário Internacional (CVI) emitido ou endossado pelas autoridades veterinárias dos países de origem dos animais.

No lugar do CVI, os passageiros deverão apresentar apenas um atestado de vacinação ou qualquer outra certificação sanitária no momento do ingresso no país.

A Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) orientará os visitantes sobre os procedimentos sanitários internos a serem seguidos em relação aos animais quando chegarem.

Nenhum cachorro ou gato será impedido de entrar no país

O diretor do departamento de Serviços Técnicos da Secretaria de Defesa Agropecuária, José Luis Vargas, afirmou que neste momento ninguém impedirá a entrada de cachorros ou gatos no Brasil por falta de documentação.

Os médicos veterinários da Vigiagro acompanharão os casos para garantir a liberação de entrada no país.

Para cães e gatos de cidadãos repatriados e refugiados que estão indo para outros países, o trânsito de passagem pelo Brasil também está liberado, sem a necessidade de documentação sanitária.

No entanto, é importante que os cidadãos verifiquem junto às autoridades veterinárias dos países de destino se há alguma exigência específica de certificação sanitária.

É importante ressaltar que essa medida se aplica apenas aos casos relacionados aos conflitos armados em Israel.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) facilitará o ingresso de cães e gatos de cidadãos brasileiros repatriados ou estrangeiros refugiados, seja em voos de ajuda humanitária, militares, cargueiros fretados ou voos comerciais.

Para outras situações de ingresso de animais de estimação no Brasil, os procedimentos regulares devem ser seguidos.