A prática é obrigatória desde 2002, pelo Decreto Nº 4.074 que determinou a responsabilidade compartilhada entre agricultores, canais de distribuição, indústria e poder público. Cada elo da cadeia tem uma função no processo. De acordo com a regra, o produtor deve fazer a tríplice lavagem e perfurar a embalagem para evitar a reutilização. Esse recipiente pode ficar armazenado na propriedade por até um ano e o proprietário tem que devolvê-lo e guardar o comprovante por mais um ano para fins de fiscalização.
Antes da legislação, as embalagens eram enterradas, queimadas ou jogadas em rios. Essas práticas são nocivas ao meio ambiente e à saúde dos animais e dos seres humanos. O agricultor consciente desses perigos segue as novas regras com boa vontade.
As revendas, as cooperativas e os distribuidores são obrigados a colocar, na nota fiscal, o local de recebimento dessas embalagens, neste caso, as centrais e postos. A indústria fabricante recolhe e dá destinação ao material.