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Brasil pode perder direito de usar termos como parmesão e gorgonzola

Acordo entre Mercosul e União Europeia pode proibir o uso de nomeações comumente usadas para produtos que possuam indicação geográfica. Entenda o caso

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) prorrogou até o dia 22 de dezembro o prazo para empresas enviarem suas manifestações sobre a lista de Indicações Geográficas (IGs) divulgada pela União Europeia. Em resumo, está em jogo o direito de se usar, em países do Mercosul, termos como vinho prosecco, queijos feta, gruyere, gorgonzola, parmesão, grana padano, mortadela bolonha, linguiça toscana entre outros.

Os termos da União Europeia que forem reconhecidos como Indicação Geográfica pelo Mercosul, não poderão ser usados comercialmente em produtos não procedentes de lá. Eventual mudança de nome de produtos e registro de novas marcas se tornariam necessárias, como já ocorreu no caso da transição de champagne para espumante, em 2013.

O termo parmesão, por exemplo, passaria a ser usado exclusivamente para o queijo Parmigiano Reggiano, produzido na Itália. O equivalente brasileiro teria de mudar o nome, o que inclui embalagens, rótulos, cardápios e propagandas.

A fim de mapear os interesses nacionais, bem como o impacto no mercado e na sociedade, o governo brasileiro, por meio do INPI, deu início à consulta pública, que vai até o dia 22 de dezembro. Qualquer pessoa física ou jurídica interessada, residente ou estabelecida no Brasil (associações, consumidor, produtor, distribuidor, vendedor, outros), que se sinta prejudicada com a possível restrição aos seus direitos adquiridos ou ao uso dos nomes iguais ou muito semelhantes aos indicados pela União Europeia pode se manifestar. Há um processo em curso em que o posicionamento do Brasil é fundamental para defender interesses nacionais.

Mercosul e União Europeia já apresentaram, na condição de blocos, suas listas de Indicações Geográficas que pretendem reconhecer e proteger diretamente por intermédio do acordo. A lista da União Europeia contém 347 nomes e a do Mercosul, 200.

Exemplos de oposição

Casos mais frequentes em que as empresas e instituições brasileiras podem contestar a lista de Indicações Geográficas:

– Se a denominação entra em conflito com a de uma variedade vegetal ou raça animal, confundindo o consumidor sobre a origem do produto.

– Se alguma instituição ou empresa entender que a concessão de Indicação Geográfica interfere em direitos adquiridos. É preciso apresentar informações que demonstrem eventual interferência.

– Denominação idêntica ou semelhante já registrada ou com registro em tramitação para o mesmo produto ou similar, que pode confundir o consumidor.

– Nome genérico ou de uso comum em produto brasileiro. É preciso demonstrar que o nome foi usado de boa fé e comprovar-se a data de início da produção.

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