Por precaução, as empresas brasileiras que tenham importado os produtos elaborados na China não poderão utilizá-los no processo industrial de fabricação de alimentos nem comercializar esses produtos no Brasil.
? Essa proibição permanecerá válida enquanto persistirem as condições que configuram risco à saúde da população ? segundo um comunicado da Anvisa.
A medida abrange a matéria-prima chinesa de origem láctea ou de outros alimentos que contenham leite em sua composição, provenientes ou fabricados na China, explicou o órgão.
A decisão se baseia em informações da Rede Internacional de Autoridades de Segurança dos Alimentos (Infosan) e da Agência Nacional de Inspeção da China, que notificaram 54 mil casos de doenças renais em crianças e bebês chineses por causa da adulteração com melanina de produtos lácteos.
? Apesar do Ministério da Agricultura garantir que o Brasil não mantém comércio bilateral de produtos lácteos com a China, a ação da Agência previne a entrada do alimento contaminado por meio de outros países ? disse Denise Resende, gerente-geral de alimentos da Anvisa.