Brasil recorre contra medida dos Estados Unidos que afeta indústria nacional de suco de laranja

Investigação dos EUA aponta que empresas brasileiras praticaram margens de dumping de até 4,81%O governo brasileiro recorreu nesta terça, dia 25, à Organização Mundial do Comércio (OMC), em Genebra, na Suíça, pedindo consultas sobre medidas antidumping adotadas pelo governo norte-americano em relação à importação do suco de laranja brasileiro.

Segundo nota do Ministério das Relações Exteriores, o Brasil questiona a revisão administrativa feita pelo Departamento de Comércio dos Estados Unidos, na forma de investigação antidumping, sobre o suco de laranja brasileiro, relativa ao período de 24 de agosto de 2005 a 28 de fevereiro de 2007.

O dumping acontece quando uma ou mais empresas de determinado país vendem seus produtos a preços muito baixos em outro país, geralmente abaixo do preço de custo, com o objetivo de eliminar a concorrência local. Depois de um tempo, quando dominam o mercado, essas empresas passam a praticar preços mais altos. Quando comprovada esta prática, os governos adotam medidas antidumping, como a aplicação de alíquotas específicas ao produto importado, como forma de neutralizar os prejuízos à industria nacional

Os resultados da revisão norte-americana, publicados em agosto deste ano, apontam que as empresas brasileiras investigadas praticaram margens de dumping de até 4,81%. O Brasil, no entanto, alega que os EUA utilizaram o “zeroing”, prática pela qual “o Departamento de Comércio exclui do cálculo da margem de dumping as exportações com valor superior ao valor do produto no mercado doméstico (valor normal), impedindo, assim, que essas transações venham a compensar as exportações eventualmente realizadas com valor inferior ao valor normal”.

O MRE diz que as autoridades norte-americanas adotam o “zeroing” mesmo com a condenação da prática, “em diversas oportunidades”, pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. “O pedido de consultas compreende, ainda, o questionamento quanto à legalidade, frente às regras da OMC, das normas norte-americanas, que prevêem a utilização do zeroing em revisões administrativas”, diz a nota