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O produtor rural Emanuel Marrocos Lima foi o primeiro a completar o Sicar no Estado. As informações, agora, precisam ser aprovadas pelo Instituto Brasília Ambiental. Da propriedade de 15 hectares em Brazlândia, 3 hectares serão destinados à área de preservação permanente e reserva legal. Um dos objetivos do produtor é ter acesso ao crédito para começar a criação de peixes – um investimento de R$ 200 mil.
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– Para mim é fundamental pelo projeto que eu estou fazendo na propriedade. Se eu não tiver o CAR, se eu não tiver área de preservação permanente e reserva legal averbada, legalizada, eu não consigo nada disso. Eu teria que fazer do próprio bolso. E mesmo assim, eu estaria andando ilegalmente até ser fiscalizado, multado, etc – afirmou Lima.
O Distrito Federal tem 390 mil hectares de área rural. Dos 19 mil produtores, 80% são pequenos e médios. Com o funcionamento do CAR, a expectativa é agilizar o processo de licenciamento ambiental para os agricultores da região. Hoje, há 500 processos em andamento.
– Esse é o objetivo, não só zerar a fila de processos, atendendo os proprietários, como ter certeza de que nossos mananciais, as nossas Áreas de Preservação Permanente (APPs) estarão recuperadas – relatou o secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Eduardo Brandão.
Ao todo, 16 Estados irão utilizar a ferramenta desenvolvida pelo MMA. Os demais já têm um sistema próprio. O CAR deve entrar em vigor na primeira semana de fevereiro. Mas antes mesmo da obrigação, o produtor já pode inserir os dados no modo offline.
– Estamos trabalhando junto com o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário, para finalização do decreto e instrução normativa para começo de fevereiro, para fazer a sua publicação e dar início em todo o país ao cadastramento. Agora é o fluxo dentro da Casa Civil para que a gente tenha esses dois instrumentos aprovados e possam ser assinados e publicados – declarou o secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do MMA, Paulo Guilherme Cabral.
Saiba mais
O CAR faz parte do processo de implantação do novo Código Florestal. Entre os seus objetivos está a regularização ambiental das propriedades rurais.
Os dados do cadastro são de caráter declaratório e de responsabilidade do proprietário rural e têm de ser atualizados sempre que houver alterações de domínio ou das características do imóvel. O CAR deve ser feito por meio de um programa baixado na internet. No formulário de inscrição, o proprietário ou posseiro deve identificar o perímetro do imóvel, as áreas protegidas e as áreas degradadas que precisam ser recuperadas.
A identificação e a avaliação das propriedades serão feitas com o uso de imagens de satélite, que permitirão o cruzamento de dados. Após a análise, será gerado um relatório que indicará a situação ambiental do imóvel.
– A partir das informações coletadas, será possível buscar soluções para cada imóvel que não esteja de acordo com as regras ambientais – disse Brandão.
Os produtores que têm dificuldade de acesso à internet serão auxiliados por técnicos de extensão rural, cooperativas ou sindicatos para fazer o cadastro. Neste caso, é usado o modo offline do CAR, em que os dados são gravados em um pen drive ou CD e enviados pela internet em um segundo momento.