O dado inicial divulgado pela assessoria do Ministério era de que o início da atividade seria nesta sexta, dia 9, mas foi corrigido por Vizentin no final da tarde.
Por enquanto, o cadastro não é obrigatório e, caso seja realizado durante o período de testes, continuará tendo validade quando o novo Código entrar em vigor, ainda segundo o órgão. Os dados do CAR serão disponibilizados na internet, com acesso público, e servirão para a elaboração dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs). Além disso, o cadastro no programa é um dos requisitos necessários para proprietários de imóveis rurais que pretendem obter a suspensão das multas e punições para desmatamento praticado antes de 22 de julho de 2008.
Após a sanção do novo Código e implantação do CAR, donos de terras terão prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período, para realizar o registro e assinar um termo de adesão e compromisso.
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