O chamado Peticionamento Eletrônico de Notificação de Alimentos Isentos de Registros Sanitários é destinado a produtos que não necessitam de registro sanitário – aqueles que não são destinados a crianças, que não têm algum novo componente ou não utilizem uma nova tecnologia de fabricação.
— Isso vai facilitar para a Vigilância Sanitária, durante a inspeção, diferenciar um produto clandestino de um produto legalizado, que passou por uma inspeção. Com isso, também promove-se os produtos que estão legalizados — explica a gerente-geral de alimentos da Anvisa, Denise Resende.
O cadastro começará a ser testado em 15 dias. Depois do período de testes, as indústrias terão dois anos para notificar os produtos.